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INPIRPI 2.884NCL 41

A marca THE CORNER WELLNESS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SJLF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE CORNER WELLNESS (processo 936232412), depositado em 16/09/2024 por SJLF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academia; Academias [educação]; Academia de tênis; Academia de dança; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THE CORNER WELLNESS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • THE CORNER922094373
  • THE CORNER921788010
Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922094373 (THE CORNER) e Processo 921788010 (THE CORNER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE CORNER WELLNESS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936232412?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936232412. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936232412
Marca
THE CORNER WELLNESS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SJLF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A — SP
Classe
NCL 41Academia; Academias [educação]; Academia de tênis; Academia de dança; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Aulas de beach tennis; Aulas de pickleball; Aulas coletivas; Aulas de diversas modalidades esportivas; Aulas individuais e coletivas; Beach Tennis; Cursos livres [ensino]; Ensino; Eventos; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de eventos; Organização de eventos artísticos; Pickleball; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]; Treinamento.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
16/09/2024
Procurador
BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS