INPIRPI 2.826NCL 05
A marca THERMODAY foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de UNIVERSO VERDE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THERMODAY (processo 931637490), depositado em 23/08/2023 por UNIVERSO VERDE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento aliment…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THERMODAY, o despacho aponta uma anterioridade:
- Thermo Day Caps930989538
NCL 05 · TRESOR CLOTHING STORE LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.829)
Protege: Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos ali…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca — 1.186 deles indeferimentos.
- TS SPORTS919788190
- N Nuance Makeup Store927613484
- VIBRA RIO927996910
- VIBRA RIO927997045
- VIBRA SALVADOR927997118
- VIBRA CURITIBA927997177
- VIBRA PORTO ALEGRE927997258
- VIBRA BH927997304
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THERMODAY?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931637490?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931637490. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931637490
- Marca
- THERMODAY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UNIVERSO VERDE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME — AL
- Classe
- NCL 05Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsulas para remédios;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Liberador hormonal;Loções para uso farmacêutico;Lubrificantes sexuais;Medicamentos para uso humano;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Pesticidas;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Produtos farmacêuticos;Raízes medicinais;Sabonete medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.826
- Depósito
- 23/08/2023
- Procurador
- não constituído