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INPIRPI 2.885NCL 09

A marca THOMPSON foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MAC FER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THOMPSON (processo 930328019), depositado em 05/05/2023 por MAC FER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptadores elétricos;Amperímetros;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos para medição;Aparelhos para medir distância;Balanças;Balanças de banheiro;Balanças de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THOMPSON, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • THOMSON007559186

    Deferimento da petição (RPI 2.725)

  • THOMSON800351223

    Deferimento da petição (RPI 2.725)

  • THOMPSON:-DIGITAL822292262
  • THOMSON914361520

    Deferimento da petição (RPI 2.725)

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007559186 (THOMSON), Processo 800351223 (THOMSON), Processo 822292262 (THOMPSON:-DIGITAL) e Processo 914361520 (THOMSON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THOMPSON?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930328019?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930328019. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930328019
Marca
THOMPSON
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAC FER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — SP
Classe
NCL 09Adaptadores elétricos;Amperímetros;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos para medição;Aparelhos para medir distância;Balanças;Balanças de banheiro;Balanças de precisão;Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos de ignição para motores;Caixas de distribuição [eletricidade];Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Esquadros para medir;Fios de prumo;Instrumentos para medição;Instrumentos para nivelamento;Lanternas de sinalização;Lanternas ópticas;Luvas para proteção contra acidentes;Metros [instrumentos de medição];Níveis [instrumentos de topografia];Níveis de bolhas de ar;Nível [instrumento para determinar a horizontalidade de um plano];Pesos de prumo;Réguas [instrumentos de medida];Réguas de carpinteiro [corrediça];Réguas esquadros para medir;Soquetes elétricos;Aparelhos e instrumentos científicos, de pesquisa, de navegação, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, audiovisuais, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de detecção, de teste, de inspeção, de salvamento e de ensino; Aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar a distribuição ou o uso de eletricidade; Aparelhos e instrumentos para gravar, transmitir, reproduzir ou processar som, imagens ou dados; Mídias gravadas e baixáveis, programas de computador, mídias virgens digitais ou analógicas para gravação e armazenamento; Mecanismos para aparelhos operados com moedas; Caixas registradoras, dispositivos para calcular; Computadores e dispositivos periféricos de computadores; Trajes e máscaras de mergulho, protetores de ouvidos para mergulhadores, clipes nasais para mergulhadores e nadadores, luvas para mergulhadores, aparelhos de respiração para nado subaquático; Aparelhos extintores de incêndio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
05/05/2023
Procurador
Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda