INPIRPI 2.857NCL 03
A marca TIA PRODUTOS DE LIMPEZA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ANDRADE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TIA PRODUTOS DE LIMPEZA (processo 934013837), depositado em 27/03/2024 por ANDRADE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo para limpar roupa;Água de cheiro;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar manc…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TIA PRODUTOS DE LIMPEZA, o despacho aponta uma anterioridade:
- TIA LICA922802742
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TIA PRODUTOS DE LIMPEZA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934013837?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934013837. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934013837
- Marca
- TIA PRODUTOS DE LIMPEZA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ANDRADE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA — RS
- Classe
- NCL 03Adesivo para limpar roupa;Água de cheiro;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Branco de espanha [carbonato de cálcio];Casca de quilaia para lavagem;Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Esmeril para limpeza;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Fita adesiva para limpeza de roupa;Folhas antiestáticas para máquina de secar;Folhas para máquina de lavar que previnem a descoloração;Giz para limpeza;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Leites de limpeza para toalete;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel para polir;Pastas para afiar navalha;Pedra de barbear [adstringente];Pedra trípole para polimento;Pedra-pomes;Pedras de polir;Pedras para amaciar;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Rouge [vermelho] para polimento;Sabões*;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Soda para branquear;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Talco para toalete;Tira-manchas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 27/03/2024
- Procurador
- LUANA KLAUS