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INPIRPI 2.847NCL 11

A marca TIPPI foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TIPPI (processo 938748017), depositado em 11/04/2025 por ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Acendedor para máquina de explosão; Acendedores por fricção para ignição de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TIPPI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TEEPS911690344
Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911690344 (TEEPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Análise de pedido de registro priorizada, tendo em vista o disposto no art. 69-A, I, da lei 9784/1999 e art. 71, § 3º da Lei 10741/2003.

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.854IPAS1054

    Petição de trâmite prioritário atendida

  2. RPI 2.858IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.878IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TIPPI?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 938748017?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938748017. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938748017
Marca
TIPPI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME — SP
Classe
NCL 11Acendedor de gás; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Acendedor para máquina de explosão; Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios para banhos; Adegas elétricas; Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar quente; Aparelhos de ar-condicionado; Aparelhos de destilação; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para banho de hidromassagem; Aparelhos para esquentar cola; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos para hidromassagem; Aparelhos para secar o corpo; Aparelhos resfriadores de bebidas; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para banho; Assadeiras; Assentos para bacias sanitárias; Assentos para vasos sanitários; Autoclaves, elétricas, para cozinhar; Banheiras; Barras de grelha; Bases de abajur; Bases de luminária Bastões de luz para iluminação; Bastões de luz, à bateria; Bocais para lâmpadas elétricas; Bolsas de água quente; Caçarolas, elétricas; Cafeteiras, elétricas; Candela [pequeno aparelho de iluminação]; Canecas aquecidas eletricamente; Chafarizes ornamentais; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Chuveiros; Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal; Colchão elétrico; Defumadores [aparelhos para cozinhar]; Depuradores de gás [partes de instalações de gás]; Desumidificadores; Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador]; Difusores de luz; Dutos de ventilação; Embalagens de resfriamento de uso pessoal, exceto para fins médicos; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos; Estufa elétrica; Evaporadores; Exaustor elétrico de uso doméstico; Exaustores para cozinha; Filamentos de magnésio para iluminação; Filtro de piscina; Filtro doméstico para água potável; Filtros para água potável; Filtros para aparelhos de filtragem de água; Filtros para aparelhos para filtragem de água; Filtros para ar-condicionado; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Fogareiros; Fogões cooktop elétricos; Fogões de cozinha; Fontes [chafariz]; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]; Freezer de uso doméstico; Frigideiras elétricas; Frigideiras, elétricas; Fritadeiras a ar; Holofote; Holofotes; Iluminação de teto; Lâmpada incandescente; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led); Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de bulbo; Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led]; Lâmpadas de bulbo inteligentes; Lâmpadas de bulbo, elétricas; Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas para manicures; Lamparinas para frisar; Lampião elétrico; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas a vela; Lanternas de cabeça; Lanternas elétricas; Lanternas frontais; Lanternas para iluminação; Lavatórios [partes de instalações sanitárias]; Luminária; Luminárias de chão; Luminárias elétricas; Lustres; Luzes de mergulho; Mangueiras luminosas para decoração de festas; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Máquinas de café com purificadores de água; Máquinas de fazer pão; Máquinas de fazer sorvete; Máquinas de secagem de louças; Máquinas elétricas de café; Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi]; Máquinas para assar pão; Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos; Máquinas para fazer tortilhas, elétricas; Panelas de cuscuz, elétricas; Panelas de pressão, elétricas; Panelas elétricas; Panelas elétricas de cozimento a vapor; Passadeiras a vapor; Potes aquecedores de cola, elétricos; Potes térmicos, elétricos; Projetores de luz; Purificador de água para uso doméstico; Queimadores de álcool; Queimadores de gás; Refletores de lâmpadas; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Sopradores térmicos; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Suportes para fornos; Torneiras *; Torneiras misturadoras para canos de água; Torneiras para tubos e tubulações; Torradeiras; Torradeiras para pão; Torrefadores; Torrefadores de café; Torrefadores de frutas; Torrefadores de malte; Tubos luminosos para iluminação; Umidificadores de ar; Utensílios para cozinhar, elétricos; Vaporizadores faciais; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Vidros para luminárias.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2878)
Depósito
11/04/2025
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.