INPIRPI 2.847NCL 11
A marca TIPPI foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TIPPI (processo 938748017), depositado em 11/04/2025 por ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Acendedor para máquina de explosão; Acendedores por fricção para ignição de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TIPPI, o despacho aponta uma anterioridade:
- TEEPS911690344
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.854IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
RPI 2.858IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.878IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- REI PIZZA PIZZARIA E CHOPERIA927827220
- TARGET MAX928118037
- Inovalab Análises Clínicas928232182
- Gamô Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928335984
- GAMÔ - Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928336220
- Fale156928471713
- Fale156928471853
- Fale156928471969
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TIPPI?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 938748017?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938748017. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938748017
- Marca
- TIPPI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 11Acendedor de gás; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Acendedor para máquina de explosão; Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios para banhos; Adegas elétricas; Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar quente; Aparelhos de ar-condicionado; Aparelhos de destilação; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para banho de hidromassagem; Aparelhos para esquentar cola; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos para hidromassagem; Aparelhos para secar o corpo; Aparelhos resfriadores de bebidas; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para banho; Assadeiras; Assentos para bacias sanitárias; Assentos para vasos sanitários; Autoclaves, elétricas, para cozinhar; Banheiras; Barras de grelha; Bases de abajur; Bases de luminária Bastões de luz para iluminação; Bastões de luz, à bateria; Bocais para lâmpadas elétricas; Bolsas de água quente; Caçarolas, elétricas; Cafeteiras, elétricas; Candela [pequeno aparelho de iluminação]; Canecas aquecidas eletricamente; Chafarizes ornamentais; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Chuveiros; Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal; Colchão elétrico; Defumadores [aparelhos para cozinhar]; Depuradores de gás [partes de instalações de gás]; Desumidificadores; Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador]; Difusores de luz; Dutos de ventilação; Embalagens de resfriamento de uso pessoal, exceto para fins médicos; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos; Estufa elétrica; Evaporadores; Exaustor elétrico de uso doméstico; Exaustores para cozinha; Filamentos de magnésio para iluminação; Filtro de piscina; Filtro doméstico para água potável; Filtros para água potável; Filtros para aparelhos de filtragem de água; Filtros para aparelhos para filtragem de água; Filtros para ar-condicionado; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Fogareiros; Fogões cooktop elétricos; Fogões de cozinha; Fontes [chafariz]; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]; Freezer de uso doméstico; Frigideiras elétricas; Frigideiras, elétricas; Fritadeiras a ar; Holofote; Holofotes; Iluminação de teto; Lâmpada incandescente; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led); Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de bulbo; Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led]; Lâmpadas de bulbo inteligentes; Lâmpadas de bulbo, elétricas; Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas para manicures; Lamparinas para frisar; Lampião elétrico; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas a vela; Lanternas de cabeça; Lanternas elétricas; Lanternas frontais; Lanternas para iluminação; Lavatórios [partes de instalações sanitárias]; Luminária; Luminárias de chão; Luminárias elétricas; Lustres; Luzes de mergulho; Mangueiras luminosas para decoração de festas; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Máquinas de café com purificadores de água; Máquinas de fazer pão; Máquinas de fazer sorvete; Máquinas de secagem de louças; Máquinas elétricas de café; Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi]; Máquinas para assar pão; Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos; Máquinas para fazer tortilhas, elétricas; Panelas de cuscuz, elétricas; Panelas de pressão, elétricas; Panelas elétricas; Panelas elétricas de cozimento a vapor; Passadeiras a vapor; Potes aquecedores de cola, elétricos; Potes térmicos, elétricos; Projetores de luz; Purificador de água para uso doméstico; Queimadores de álcool; Queimadores de gás; Refletores de lâmpadas; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Sopradores térmicos; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Suportes para fornos; Torneiras *; Torneiras misturadoras para canos de água; Torneiras para tubos e tubulações; Torradeiras; Torradeiras para pão; Torrefadores; Torrefadores de café; Torrefadores de frutas; Torrefadores de malte; Tubos luminosos para iluminação; Umidificadores de ar; Utensílios para cozinhar, elétricos; Vaporizadores faciais; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Vidros para luminárias.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.847
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2878)
- Depósito
- 11/04/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.