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INPIRPI 2.847NCL 21

A marca TIPPI foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TIPPI (processo 938748033), depositado em 11/04/2025 por ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros; Amassadeira não elétrica; Apanha-migalhas; Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Aparelhos cosméticos para microdermoabrasão; Aparelhos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TIPPI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUPER TIP819825310
Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819825310 (SUPER TIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Análise de pedido de registro priorizada, tendo em vista o disposto no art. 69-A, I, da lei 9784/1999 e art. 71, § 3º da Lei 10741/2003.

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.852IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.854IPAS1054

    Petição de trâmite prioritário atendida

  3. RPI 2.856IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  4. RPI 2.878IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TIPPI?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 938748033?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938748033. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938748033
Marca
TIPPI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME — SP
Classe
NCL 21Açucareiros; Amassadeira não elétrica; Apanha-migalhas; Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Aparelhos cosméticos para microdermoabrasão; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos manuais para fazer noodle; Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos; Aparelhos para higiene bucal; Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Aspersores para regar flores e plantas; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Aspiradores de pó, não elétricos; Assadeiras; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Balde para bebida; Baldes; Baldes de tecidos fiados; Baldes para esfregões com sistema de torção; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Banheiras para aves *; Banheiras para bebês [portáteis]; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bebedouros; Bomboneiras; Bule de chá; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Cafeteiras não elétricas; Canecas; Canecas para cerveja; Cantis; Chaleiras não elétricas; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Coadores para uso doméstico; Conjuntos de porta-condimentos; Coqueteleiras; Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos; Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Enfeites de porcelana; Escovas *; Escovas elétricas, exceto de partes de máquina; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Forminhas para assar de silicone; Frascos de bebidas para esportes; Frascos de vidro [recipientes]; Frascos*; Frigideiras, não elétricas; Fritadeiras, não elétricas; Fruteiras; Garrafas; Incensários [perfumadores]; Irrigadores orais; Limpadores faciais elétricos; Louça de cerâmica; Louça de faiança; Louças; Luvas de jardinagem; Luvas para uso doméstico; Máquinas não elétricas de café; Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Masseira não elétrica; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores de carne, não elétricos; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta Moedores para cozinha, não elétricos; Nécessaires equipadas com artigos de toalete; Panelas não elétricas; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panos de limpeza; Porcelanas; Porta-incenso; Potes; Pratos; Pratos descartáveis; Pratos para difusão de óleos aromáticos; Raspador [utensílio doméstico]; Recipiente não metálico para animal; Recipientes decantadores; Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico; Recipientes isolantes térmicos; Recipientes isolantes térmicos para alimentos; Recipientes isolantes térmicos para bebidas; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos; Saladeiras; Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Varais giratórios; Vasilhame; Vasos; Vassouras; Vassouras mecânicas; Xícara.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2878)
Depósito
11/04/2025
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.