INPIRPI 2.847NCL 21
A marca TIPPI foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TIPPI (processo 938748033), depositado em 11/04/2025 por ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros; Amassadeira não elétrica; Apanha-migalhas; Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Aparelhos cosméticos para microdermoabrasão; Aparelhos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TIPPI, o despacho aponta uma anterioridade:
- SUPER TIP819825310
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.852IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.854IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
RPI 2.856IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.878IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- REI PIZZA PIZZARIA E CHOPERIA927827220
- TARGET MAX928118037
- Inovalab Análises Clínicas928232182
- Gamô Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928335984
- GAMÔ - Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928336220
- Fale156928471713
- Fale156928471853
- Fale156928471969
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TIPPI?
O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 938748033?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938748033. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938748033
- Marca
- TIPPI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 21Açucareiros; Amassadeira não elétrica; Apanha-migalhas; Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Aparelhos cosméticos para microdermoabrasão; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos manuais para fazer noodle; Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos; Aparelhos para higiene bucal; Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Aspersores para regar flores e plantas; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Aspiradores de pó, não elétricos; Assadeiras; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Balde para bebida; Baldes; Baldes de tecidos fiados; Baldes para esfregões com sistema de torção; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Banheiras para aves *; Banheiras para bebês [portáteis]; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bebedouros; Bomboneiras; Bule de chá; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Cafeteiras não elétricas; Canecas; Canecas para cerveja; Cantis; Chaleiras não elétricas; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Coadores para uso doméstico; Conjuntos de porta-condimentos; Coqueteleiras; Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos; Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Enfeites de porcelana; Escovas *; Escovas elétricas, exceto de partes de máquina; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Forminhas para assar de silicone; Frascos de bebidas para esportes; Frascos de vidro [recipientes]; Frascos*; Frigideiras, não elétricas; Fritadeiras, não elétricas; Fruteiras; Garrafas; Incensários [perfumadores]; Irrigadores orais; Limpadores faciais elétricos; Louça de cerâmica; Louça de faiança; Louças; Luvas de jardinagem; Luvas para uso doméstico; Máquinas não elétricas de café; Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Masseira não elétrica; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores de carne, não elétricos; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta Moedores para cozinha, não elétricos; Nécessaires equipadas com artigos de toalete; Panelas não elétricas; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panos de limpeza; Porcelanas; Porta-incenso; Potes; Pratos; Pratos descartáveis; Pratos para difusão de óleos aromáticos; Raspador [utensílio doméstico]; Recipiente não metálico para animal; Recipientes decantadores; Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico; Recipientes isolantes térmicos; Recipientes isolantes térmicos para alimentos; Recipientes isolantes térmicos para bebidas; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos; Saladeiras; Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Varais giratórios; Vasilhame; Vasos; Vassouras; Vassouras mecânicas; Xícara.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.847
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2878)
- Depósito
- 11/04/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.