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INPIRPI 2.890NCL 37

A marca TITAN URBANIZAÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TITAN URBANIZACAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936342757
Classe
NCL 37
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936342757 é depositado por TITAN URBANIZACAO LTDA na classe NCL 37.

  2. RPI 2.890

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TITAN URBANIZAÇÃO (processo 936342757), depositado em 24/09/2024 por TITAN URBANIZACAO LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informaçã…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TITAN URBANIZAÇÃO, 2 anterioridades:

    • titan cerca eletrica928127842

      NCL 37 · registro concedido (RPI 2.765)

      Protege: Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Instalação e reparo de alarme antifurto;

    • TITAN Distribuidora Solar925774960

      NCL 37 · WESLLEN BUENO CORDEIRO - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.737)

      Protege: Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação, manutenção e reparo de aparelhos e painéis de captação…

    Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928127842 (titan cerca eletrica) e Processo 925774960 (TITAN Distribuidora Solar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TITAN URBANIZAÇÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936342757?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936342757. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936342757
Marca
TITAN URBANIZAÇÃO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TITAN URBANIZACAO LTDA — SC
Classe
NCL 37Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de grama artificial;Colocação de papel de parede;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção de fábrica;Construção de fábricas;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Montagem de casas pré-fabricadas;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Pintura, de interior e de exterior;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira];Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Terraplanagem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
24/09/2024
Procurador
Tuany Mara Barentin