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INPIRPI 2.875NCL 35

A marca TOGO BRASIL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GR4 COMERCIO E IMPORTACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOGO BRASIL (processo 935221158), depositado em 02/07/2024 por GR4 COMERCIO E IMPORTACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Importação, exportação e comércio (através de qualquer meio) de: Máquinas e equipamentos para uso industrial e agropecuário; Máquinas e equipamentos pneumáticos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOGO BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TTOGO917894898
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917894898 (TTOGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.888IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.896IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOGO BRASIL?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935221158?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935221158. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935221158
Marca
TOGO BRASIL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GR4 COMERCIO E IMPORTACAO LTDA — SC
Classe
NCL 35Importação, exportação e comércio (através de qualquer meio) de: Máquinas e equipamentos para uso industrial e agropecuário; Máquinas e equipamentos pneumáticos; Máquinas e ferramentas hidráulicas, pneumáticas e geradores; Bombas, bombas residenciais, bombas industriais; Compressores; Câmaras de ar; Produtos siderúrgicos e metalúrgicos; Materiais para pintura; Materiais elétricos; Ferragens; Ferramentas; Materiais de construção; Equipamentos, dispositivos e acessórios para resfriamento tais como: ar condicionado industrial, mangueira de água, radiadores industriais, trocadores de calor; Equipamentos, dispositivos e acessórios de controle e automação tais como: cabo encoder para servo motor, cabo freio para servo motor, cabo potência para servo, controlador lógico programável, inversor de frequência, módulo de comunicação, módulo de expansão, resistor, resistor de frenagem, servo conversor, servo motor; Placas isolantes; Placa isolante térmica e elétrica; Tarugos, tarugos nylon e teflon; Instrumentos para medição de temperatura, pirômetro industrial, sonda de superfície; Máquinas de solda comerciais e industriais, equipamentos, peças e acessórios para solda tais como: extrator de fumaça de solda, filtro interno para extrator de fumaça, pinça para máquina de solda, pistola de solda, extrator de fumaça de solda; Levantadores magnéticos; Aquecedores, aquecedor de água, aquecedor indutivo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2896)
Depósito
02/07/2024
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA