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INPIRPI 2.890NCL 36

A marca Token Cred foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de IPTUCRED S/A. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936531533
Classe
NCL 36
Última movimentação
· RPI 2.902

A história do processo

  1. 08/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936531533 é depositado por IPTUCRED S/A na classe NCL 36.

  2. RPI 2.890

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Token Cred (processo 936531533), depositado em 08/10/2024 por IPTUCRED S/A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestã…”.

    Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.902

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.902

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Token Cred?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 936531533?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936531533. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936531533
Marca
Token Cred
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IPTUCRED S/A — PR
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Comércio de imóveis;Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compensação financeira;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem de seguros;Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Depósito de valores;Depósitos de objetos de valor;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Fundos de pensão [aposentadoria];Fundos mútuos;Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Negociação financeira de criptomoeda;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços bancários de poupança;Serviços de cobrança financeira;Serviços de fundos de previdência;Serviços de notificação de débitos;Serviços fiduciários;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;Verificação de validade de cheque;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2902)
Depósito
08/10/2024
Procurador
ANDREA PIAZZA FONTES