tatupi

INPIRPI 2.890NCL 36

A marca Token Cred foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de IPTUCRED S/A. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Token Cred (processo 936531533), depositado em 08/10/2024 por IPTUCRED S/A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de…”.

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Token Cred?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936531533?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936531533. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936531533
Marca
Token Cred
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IPTUCRED S/A — PR
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Comércio de imóveis;Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compensação financeira;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem de seguros;Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Depósito de valores;Depósitos de objetos de valor;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Fundos de pensão [aposentadoria];Fundos mútuos;Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Negociação financeira de criptomoeda;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços bancários de poupança;Serviços de cobrança financeira;Serviços de fundos de previdência;Serviços de notificação de débitos;Serviços fiduciários;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;Verificação de validade de cheque;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
08/10/2024
Procurador
ANDREA PIAZZA FONTES