INPIRPI 2.765NCL 37
A marca TOP KAR CENTRO ESTÉTICO AUTOMOTIVO SERVIÇOS DE LANTERNAGEM, PINTURAS, POLIMENTOS E HIGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TOP KAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928322432
- Classe
- NCL 37
- Prazo de recurso
A história do processo
11/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928322432 é depositado por TOP KAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA na classe NCL 37.
RPI 2.765
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP KAR CENTRO ESTÉTICO AUTOMOTIVO SERVIÇOS DE LANTERNAGEM, PINTURAS, POLIMENTOS E HIGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVA (processo 928322432), depositado em 11/10/2022 por TOP KAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis;Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Carregamento de baterias de…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TOP KAR CENTRO ESTÉTICO AUTOMOTIVO SERVIÇOS DE LANTERNAGEM, PINTURAS, POLIMENTOS E HIGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVA, 2 anterioridades:
- TOP CAR WASH920127380
NCL 37 · PALMERSTON LAVA-CAR TOP WASH EIRELI · registro concedido (RPI 2.757)
Protege: Lavagem;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Polimento de veículo;
- Top Car909676127
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927726076 - topcarwash Centro Automotivo e 928291278 - Line Top Car Estética Automotiva. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920127380 (TOP CAR WASH) e Processo 909676127 (Top Car). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca — 1.576 deles indeferimentos.
- GRANDSERVICE921166370
- BUH922500940
- BUH922501050
- AGROBANK924470380
- CHAPECÓ HOUSE HOOKAH TABACARIA924772549
- TCL CRISTOFOLINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS924794038
- TCL TORNEARIA CRISTOFOLINI LTDA924794119
- YASMIN ETC E TAL925630179
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP KAR CENTRO ESTÉTICO AUTOMOTIVO SERVIÇOS DE LANTERNAGEM, PINTURAS, POLIMENTOS E HIGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928322432?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928322432. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928322432
- Marca
- TOP KAR CENTRO ESTÉTICO AUTOMOTIVO SERVIÇOS DE LANTERNAGEM, PINTURAS, POLIMENTOS E HIGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TOP KAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA — MA
- Classe
- NCL 37Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis;Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Conserto de estofamento;Conserto de extintor;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Dedetização;Envernizamento;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação de cabos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem a vapor;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Reparação de câmara de ar;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracheiro;Serviços de engraxate;Tratamento antiferrugem;Tratamento antioxidante para veículos;Tratamento, limpeza e conserto de couro;Vulcanização de pneus [reparo];adaptação de carrocerias para automóveis;desodorização de estofamento;higienização de estofamento;instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];serviços de borracharia;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.765
- Depósito
- 11/10/2022
- Procurador
- GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA