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INPIRPI 2.829NCL 03

A marca TOP LIMPEZA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TOP LIMPEZA & POLIMENTO EIRELI - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP LIMPEZA (processo 928023940), depositado em 15/09/2022 por TOP LIMPEZA & POLIMENTO EIRELI - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos de limpeza e polimento; Sabões e detergentes sintéticos; Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Cosméticos e Cremes Cosméticos; Produ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOP LIMPEZA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TOPLIMPEZA902398261

    NCL 35 · TOPLINE - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA PROFFISIONAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.713)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (atravé…

Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902398261 (TOPLIMPEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850240646245.

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP LIMPEZA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928023940?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928023940. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928023940
Marca
TOP LIMPEZA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TOP LIMPEZA & POLIMENTO EIRELI - ME — MG
Classe
NCL 03Produtos de limpeza e polimento; Sabões e detergentes sintéticos; Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Cosméticos e Cremes Cosméticos; Produtos de perfumaria; Preparações para higiene pessoal; Sabões;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Depósito
15/09/2022
Procurador
Carlos Alberto Quednau