INPIRPI 2.857NCL 03
A marca topbeautybr foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CONFECÇÕES KONNEN LTDA - EPP: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca topbeautybr (processo 928751848), depositado em 24/11/2022 por CONFECÇÕES KONNEN LTDA - EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para enfeitar unhas;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Es…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de topbeautybr, o despacho aponta 5 anterioridades:
- TOP BEAUTY902822373
NCL 03 · DALGE COSMETICOS LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.897)
Protege: Cosméticos;
- TOP BEAUTY905982720
DALGE COSMETICOS LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.896)
- TOP BEAUTY905982363
DALGE COSMETICOS LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.896)
- TOP BEAUTY905982118
NCL 35 · DALGE COSMETICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.892)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;
- TOP BEAUTY905982568
DALGE COSMETICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.892)
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca topbeautybr?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928751848?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928751848. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928751848
- Marca
- topbeautybr
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONFECÇÕES KONNEN LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 03Adesivos para enfeitar unhas;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Fitas para pálpebra dupla;Lápis para uso cosmético;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Lixa com costado de tecido [lixa pano];Lixa de esmeril com costado de pano;Lixa de esmeril com costado de papel;Lixa para limpeza;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Porta-batom;Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Unhas postiças;carimbos cosméticos, abastecidos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 24/11/2022
- Procurador
- não constituído