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INPIRPI 2.857NCL 03

A marca topbeautybr foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONFECÇÕES KONNEN LTDA - EPP: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca topbeautybr (processo 928751848), depositado em 24/11/2022 por CONFECÇÕES KONNEN LTDA - EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para enfeitar unhas;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Es…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de topbeautybr, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • TOP BEAUTY902822373

    NCL 03 · DALGE COSMETICOS LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.897)

    Protege: Cosméticos;

  • TOP BEAUTY905982720

    DALGE COSMETICOS LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.896)

  • TOP BEAUTY905982363

    DALGE COSMETICOS LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.896)

  • TOP BEAUTY905982118

    NCL 35 · DALGE COSMETICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.892)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

  • TOP BEAUTY905982568

    DALGE COSMETICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.892)

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902822373 (TOP BEAUTY), Processo 905982720 (TOP BEAUTY), Processo 905982363 (TOP BEAUTY), Processo 905982118 (TOP BEAUTY) e Processo 905982568 (TOP BEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca topbeautybr?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928751848?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928751848. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928751848
Marca
topbeautybr
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONFECÇÕES KONNEN LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 03Adesivos para enfeitar unhas;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Fitas para pálpebra dupla;Lápis para uso cosmético;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Lixa com costado de tecido [lixa pano];Lixa de esmeril com costado de pano;Lixa de esmeril com costado de papel;Lixa para limpeza;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Porta-batom;Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Unhas postiças;carimbos cosméticos, abastecidos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
24/11/2022
Procurador
não constituído