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INPIRPI 2.890NCL 03

A marca Toque Mágico CLEANING PRODUCT foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de POINT CLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936670185
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.902

A história do processo

  1. 17/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936670185 é depositado por POINT CLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.890

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Toque Mágico CLEANING PRODUCT (processo 936670185), depositado em 17/10/2024 por POINT CLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Adesivo para limpar roupa;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Casca de quilaia para lavagem;Cera antiderrapante pa…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Toque Mágico CLEANING PRODUCT, 2 anterioridades:

    • MAGIC.TOUCH920503160
    • TOQUE MAGICO817837345

      COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP. · Deferimento da petição (RPI 2.896)

    Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920503160 (MAGIC.TOUCH) e Processo 817837345 (TOQUE MAGICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.902

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.902

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Toque Mágico CLEANING PRODUCT?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936670185?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936670185. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936670185
Marca
Toque Mágico CLEANING PRODUCT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
POINT CLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA — SP
Classe
NCL 03Abrasivos *;Adesivo para limpar roupa;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Casca de quilaia para lavagem;Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes para polir;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Fita adesiva para limpeza de roupa;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Leites de limpeza para toalete;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações para limpeza;Preparações para polimento;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões*;Tira-manchas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2902)
Depósito
17/10/2024
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda