tatupi

INPIRPI 2.882NCL 44

A marca TOTAL WOMAN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TOTAL WOMAN FRANCHISING LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOTAL WOMAN (processo 935824774), depositado em 15/08/2024 por TOTAL WOMAN FRANCHISING LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prest…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOTAL WOMAN, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TOTAL SAÚDE909499519
  • TOTAL CARE822168758

    NCL 44 · AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.811)

    Protege: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-ODONTOLÓGICOS, INCLUIN…

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926482653. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909499519 (TOTAL SAÚDE) e Processo 822168758 (TOTAL CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOTAL WOMAN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935824774?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935824774. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935824774
Marca
TOTAL WOMAN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TOTAL WOMAN FRANCHISING LTDA — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Estética facial e corporal;Exame de seqüência genética;Fisioterapia;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação psicológica;Psicoterapia;Serviço de nutricionista;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de psicólogos;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;Serviços de terapia;Spa [serviços médicos ou estéticos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
15/08/2024
Procurador
não constituído