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INPIRPI 2.857NCL 39

A marca TRAVEL EXCELLENCE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EXCELLENCE TECHNOLY E TOURISM LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRAVEL EXCELLENCE (processo 933919840), depositado em 20/03/2024 por EXCELLENCE TECHNOLY E TOURISM LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informaçã…”.

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRAVEL EXCELLENCE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933919840?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933919840. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933919840
Marca
TRAVEL EXCELLENCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXCELLENCE TECHNOLY E TOURISM LTDA — SP
Classe
NCL 39Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
20/03/2024
Procurador
Leandro Soares Barros