INPIRPI 2.857NCL 39
A marca TRAVEL EXCELLENCE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de EXCELLENCE TECHNOLY E TOURISM LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933919840
- Classe
- NCL 39
- Prazo de recurso
A história do processo
20/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933919840 é depositado por EXCELLENCE TECHNOLY E TOURISM LTDA na classe NCL 39.
RPI 2.857
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRAVEL EXCELLENCE (processo 933919840), depositado em 20/03/2024 por EXCELLENCE TECHNOLY E TOURISM LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;”.
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRAVEL EXCELLENCE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933919840?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933919840. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933919840
- Marca
- TRAVEL EXCELLENCE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EXCELLENCE TECHNOLY E TOURISM LTDA — SP
- Classe
- NCL 39Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 20/03/2024
- Procurador
- Leandro Soares Barros