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INPIRPI 2.882NCL 19

A marca TRAVERTINO NAVONA ANDINO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRAVERTINO NAVONA ANDINO (processo 935899480), depositado em 21/08/2024 por LUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ardósia;Arenito para construção;Argamassa para construção;Azulejos não metálicos para construção;Balcão [varanda ou sacada];Bustos de pedra, concreto ou mármore…”.

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRAVERTINO NAVONA ANDINO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935899480?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935899480. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935899480
Marca
TRAVERTINO NAVONA ANDINO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - ME — SP
Classe
NCL 19Ardósia;Arenito para construção;Argamassa para construção;Azulejos não metálicos para construção;Balcão [varanda ou sacada];Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cerâmicas para piso;Chamota [argila cerâmica refratária];Cristal de rocha;Degraus não metálicos para escadas;Divisórias não metálicas;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Granito;Lápides [pedras funerárias];Lápides não metálicas;Mármore;Molduras de lareira, não metálicas;Mosaicos para construção;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras refratárias;Pisos não metálicos para construção;Placas comemorativas, não metálicas;Quartzo;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Sílica [quartzo];Soleiras não metálicas;Taças estatuárias comemorativas, de pedra, concreto ou mármore;Taças para premiação, de pedra, concreto ou mármore;Trabalhos de pedra;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
21/08/2024
Procurador
Glauco Zoline