INPIRPI 2.753NCL 14
A marca Trevo Acessórios foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de TREVO ROUPAS E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jul/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.845
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Trevo Acessórios (processo 927759039), depositado em 23/08/2022 por TREVO ROUPAS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em form…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Trevo Acessórios, o despacho aponta uma anterioridade:
- VOU DE TREVO920897967
A classe NCL 14 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.763IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.845IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca — 2.112 deles indeferimentos.
- REDE VIP 24 HORAS911247122
- VITTALEV918100844
- Hefarma918745055
- DIA D923237240
- SERIPRINT924751789
- BLINDA OBRA924879955
- Shield Consulting924906855
- Shield Consulting924906928
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Trevo Acessórios?
O recurso do titular foi negado em jul/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927759039?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927759039. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927759039
- Marca
- Trevo Acessórios
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TREVO ROUPAS E ACESSORIOS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 14Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Camafeu [broche];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Ródio;Tarraxa para brinco;Tornozeleira [joia/bijuteria];Conjuntos de colar e brinco [joias, semijoias e bijuterias]; acessórios para cabelo; gargantilha [semijoias e bijuterias]; piercings.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.753
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2845)
- Depósito
- 23/08/2022
- Procurador
- Juliana de Oliveira Bastos