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INPIRPI 2.847NCL 30

A marca TRIGO DO CERRADO HIGH PROTEIN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de OURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRIGO DO CERRADO HIGH PROTEIN (processo 933119917), depositado em 05/01/2024 por OURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amido para uso alimentar;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRIGO DO CERRADO HIGH PROTEIN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FARINHA DE TRIGO CERRADO903890240

    NCL 30 · MOINHO DE TRIGO JM EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.843)

    Protege: Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas para uso alimen…

Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903890240 (FARINHA DE TRIGO CERRADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.858IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.872IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRIGO DO CERRADO HIGH PROTEIN?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933119917?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933119917. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933119917
Marca
TRIGO DO CERRADO HIGH PROTEIN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 30Amido para uso alimentar;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Fécula de araruta;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Germen de trigo para alimentação humana;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão *;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Preparações feitas com cereais;Trigo sarraceno processado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2872)
Depósito
05/01/2024
Procurador
Marconni da Silva Rodrigues