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INPIRPI 2.765NCL 42

A marca TRINUS CO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TRINUS CO. PARTICIPACOES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRINUS CO (processo 928265897), depositado em 06/10/2022 por TRINUS CO. PARTICIPACOES S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, imp…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRINUS CO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TRINUS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL906255082

    SENIOR SISTEMAS S/A. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927783339 e 927257211. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906255082 (TRINUS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.779IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.780IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.859IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI 2.892IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRINUS CO?

O titular recorreu em abr/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928265897?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928265897. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928265897
Marca
TRINUS CO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRINUS CO. PARTICIPACOES S.A. — GO
Classe
NCL 42Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de dados;Consultoria tecnológica;Criação e projeto de planta para construção;Elaboração [concepção] de software de computador;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];consultoria em inteligência artificial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2892)
Depósito
06/10/2022
Procurador
Marcelo Feitosa Nogueira da Gama