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INPIRPI 2.893NCL 29

A marca TRUFA DA SERRA GAÚCHA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de TARTUFO BRASIL COMPANY LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRUFA DA SERRA GAÚCHA (processo 936989343), depositado em 12/11/2024 por TARTUFO BRASIL COMPANY LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Caldos concentrados; Cogumelos em conserva; Geleias para uso alimentar, exceto confeitos; Óleos para uso alimentar; Trufas em conserva; Azeite de trufa; Azeite…”.

Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRUFA DA SERRA GAÚCHA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936989343?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936989343. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936989343
Marca
TRUFA DA SERRA GAÚCHA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TARTUFO BRASIL COMPANY LTDA — RS
Classe
NCL 29Caldos concentrados; Cogumelos em conserva; Geleias para uso alimentar, exceto confeitos; Óleos para uso alimentar; Trufas em conserva; Azeite de trufa; Azeite trufado; Azeite com Ervas e Trufas; Extrato para uso alimentar [incluídos nesta classe]; Óleo a base de trufas; Extrato de trufas; Manteiga de Trufas; Trufas inteiras fermentada; Goiabada de Trufas; Creme de Cogumelos e Trufas; Pó de Porcini e Trufas (saborizador); Nozes Trufadas; Manteiga de Trufas; Geléia Pimenta de Trufas; Trufas em Lascas; Trufas em Pedaços; Manteiga com Trufas; Manteiga Ghee Trufada; Manteiga de Garrafas Trufada; Creme Trufado; Creme de grão de bico Trufado; Creme Vegetariano Trufado; Creme de Alcachofras Trufada; Queijos Trufados; Creme de queijos Trufados; Azeite com Trufas; Batata Chips Trufada; Massas e Pastas Trufadas; Castanhas Trufadas; Amêndoas Trufadas; Nozes Trufadas; Pistache Trufado; Creme de Parmesão com Trufas; Creme de Pecorino com Trufas; Geleia de Pimenta com Trufas; Creme de Porcini com Trufas; Creme de Cogumelos com Trufas; Trufas inteiras em conserva (Tuber Floridanum); Brisura de Trufas; Purê de Trufas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
12/11/2024
Procurador
Geison Rauen