INPIRPI 2.830NCL 30
A marca TUTTO BENE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TUTTO BENE (processo 931880700), depositado em 13/09/2023 por COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Acarajé;Açúcar *;Adoçantes naturais;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TUTTO BENE, o despacho aponta uma anterioridade:
- TUTTI IL BENE916321258
DEVANIR FRANZONI RESTAURANTE EIRELI - ME · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.886)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca — 1.728 deles indeferimentos.
- LeMont Construtora928023745
- F&H Odontologia Integrada928029395
- SIMPLIFICA928151468
- e-Cargo Express928156940
- Zoe espaço saúde928183963
- VIVAZ928243737
- SMASH BURGER BELA VISTA928295400
- DIGEX928298582
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TUTTO BENE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931880700?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931880700. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931880700
- Marca
- TUTTO BENE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Acarajé;Açúcar *;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido de mandioca para consumo humano;Angu;Arroz;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Cacau;Café;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Empada;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa;Fubá;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Macarrão;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho moído;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Nhoque;Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastelaria;Pimenta;Pipoca;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Rapadura;Sagu;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Tortas;Vinagre;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.830
- Depósito
- 13/09/2023
- Procurador
- MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.