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INPIRPI 2.904NCL 41

A marca TV CONTINÊNCIA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BRASIL REDE CORPORATIVA DE COMUNICACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938090666
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938090666 é depositado por BRASIL REDE CORPORATIVA DE COMUNICACOES LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TV CONTINÊNCIA (processo 938090666), depositado em 19/02/2025 por BRASIL REDE CORPORATIVA DE COMUNICACOES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Alu…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TV CONTINÊNCIA, uma anterioridade:

    • GRUPO CONTINÊNCIA935328246

      NCL 41 · registro concedido (RPI 2.880)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por corres…

    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935328246 (GRUPO CONTINÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TV CONTINÊNCIA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938090666?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938090666. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938090666
Marca
TV CONTINÊNCIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRASIL REDE CORPORATIVA DE COMUNICACOES LTDA — RS
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Aluguel de material para trilha e acampamento;Aluguel de objetos de cena;Aluguel de obras de arte;Aluguel de salão de festas;Aluguel de videocassetes;Apresentação de canto;Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de carimbó;Apresentação de caxambu;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de exposições em museu;Apresentação de fandango caiçara;Apresentação de frevo;Apresentação de jongo;Apresentação de mamulengos;Apresentação de marabaixo;Apresentação de maracatu de baque solto;Apresentação de maracatu nação;Apresentação de partido alto;Apresentação de punga do Maranhão;Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Apresentação de tambor de crioula do Maranhão;Apresentação de teatro de bonecos popular do Nordeste;Apresentação de toque de sinos;Apresentação folclórica de caboclinhos;Apresentação folclórica do cavalo-marinho;Apresentação literária de cordel;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Condução de circuitos de escalada guiados;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Demonstração de capoeira [esporte];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Disc-jóquei;Distribuição de brinquedos para caridade;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Interpretação de linguagem de sinais;Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Jornalismo [reportagens];Legendagem;Legendagem para pessoas com limitação auditiva;Locação de espaços para prática de esporte;Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de bailes;Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
19/02/2025
Procurador
não constituído