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INPIRPI 2.890NCL 41

A marca TV PANTANAL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de TV BONANZA DO PANTANAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TV PANTANAL (processo 936750936), depositado em 24/10/2024 por TV BONANZA DO PANTANAL LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Divertimento; Edição de videoteipe; Entretenimento; Filmagem em vídeo; Fotográficas (Reportagens -); Notícias (Agências de -); Produção de programas de rádio e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TV PANTANAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TV PANTANAL UNIDERP901455709

    NCL 41 · ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.724)

    Protege: Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Informações sobre recreação;…

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901455709 (TV PANTANAL UNIDERP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TV PANTANAL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936750936?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936750936. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936750936
Marca
TV PANTANAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TV BONANZA DO PANTANAL LTDA — MT
Classe
NCL 41Divertimento; Edição de videoteipe; Entretenimento; Filmagem em vídeo; Fotográficas (Reportagens -); Notícias (Agências de -); Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Shows (Produção de -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Jornalismo (reportagens); Repórter (serviço de -) [agência de notícia]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
24/10/2024
Procurador
Maria Berenice Araujo Vaz