INPIRPI 2.815NCL 29
A marca U UNIKA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de UNIKA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.832
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca U UNIKA (processo 930878612), depositado em 22/06/2023 por UNIKA LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ágar-ágar para fins culinários;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na for…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de U UNIKA, o despacho aponta uma anterioridade:
- UNI-K909760381
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.832IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca — 1.599 deles indeferimentos.
- LOG MAK925748072
- PRIMESEG RASTREAMENTO 24H927536862
- TEAm Care Autismo e Desenvolvimento Atípico927780216
- BELÍSSIMA ENXOVAIS CAMA, MESA E BANHO927994453
- THEMA928139034
- GAMERO ENGENHARIA928144720
- CICCLO928148360
- LS928148742
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca U UNIKA?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930878612?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930878612. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930878612
- Marca
- U UNIKA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UNIKA LTDA. — PR
- Classe
- NCL 29Ágar-ágar para fins culinários;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cajus processados;Cajus processados;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Creme chantilly;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Frutas cobertas com açúcar;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Goiabada;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Iogurte;Kefir;Lecitina para uso culinário;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Marmelada;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Marmelada na forma de tijolo;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Nozes de baru preparadas;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de goiaba para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de palma para fins culinários;Óleo de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleos para uso alimentar;Ovos em pó;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas de geleia de fruta;Pectina para uso culinário;Pedaços de fruta;Petiscos a base frutas;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpas de frutas;Purê de açaí congelado;Purê de maçã;Quark [queijo];Sementes, preparadas*;Soro de leite;Substitutos do leite;Suco de limão para fins culinários;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.815
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2832)
- Depósito
- 22/06/2023
- Procurador
- SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.