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INPIRPI 2.815NCL 30

A marca U UNIKA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UNIKA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.832

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca U UNIKA (processo 930879449), depositado em 22/06/2023 por UNIKA LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alimentos predominant…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de U UNIKA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ÚNICA MOLINO MATILDE907151400
Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907151400 (ÚNICA MOLINO MATILDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.832IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca U UNIKA?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930879449?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930879449. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930879449
Marca
U UNIKA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNIKA LTDA. — PR
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Cacau;Cacau em pó;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Crepe;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais];Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais];Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Malte para consumo humano;Maltose;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Palm sugar;Panquecas;Panquecas salgadas;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picolés;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de cacau;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Suspiro;Tapioca;Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2832)
Depósito
22/06/2023
Procurador
SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.