INPIRPI 2.813NCL 21
A marca UAI BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PAPELARIA AMARAL PEIXOTO LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UAI BRASIL (processo 930733959), depositado em 12/06/2023 por PAPELARIA AMARAL PEIXOTO LTDA ME na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aquários para interiores;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UAI BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:
- UAI914575643
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca — 975 deles indeferimentos.
- BLZ BELEZA NA WEB926047450
- BLZ926047531
- TYCOS928024202
- DROGALIMA928070395
- PIRENEUS DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL928089339
- EDITORA META928089410
- EDITORA META928089894
- EDITORA META928089924
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UAI BRASIL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930733959?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930733959. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930733959
- Marca
- UAI BRASIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PAPELARIA AMARAL PEIXOTO LTDA ME — RJ
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aquários para interiores;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Bebedouros;Biscoiteira;Bomboneiras;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Caixas de vidro;Caixas para doces;Canecas;Castiçais;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta para correspondência;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Enfeites de porcelana;Escova de cabelo;Escovas *;Escovas de toalete;Escovas para lavar louça;Esfregões;Esponja para banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estopa para limpeza;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Frascos*;Frigideiras;Fruteiras;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Louça de cerâmica;Louças;Palitos de dentes;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Pega-panelas;Pegadores de salada;Pentes*;Pimenteiras;Pincéis de maquiagem;Pires;Porcelanas;Porta-incenso;Porta-velas;Pratos;Raspadores;Recipientes para cozinha;Saboneteiras;Saladeiras;Saleiros;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Taças;Vasilhame;Vasos;Vidro pintado;Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.813
- Depósito
- 12/06/2023
- Procurador
- LEONARDO VINICIOS DE SOUZA