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INPIRPI 2.885NCL 35

A marca ULTRA HIGH TICKET foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO LINCOLN NUNES DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PERFORMANCE LTDA EPP. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA HIGH TICKET (processo 936295147), depositado em 19/09/2024 por INSTITUTO LINCOLN NUNES DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PERFORMANCE LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão de negócios, assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com co…”.

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA HIGH TICKET?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936295147?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936295147. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936295147
Marca
ULTRA HIGH TICKET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO LINCOLN NUNES DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PERFORMANCE LTDA EPP — RS
Classe
NCL 35Assessoria em gestão de negócios, assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, assessoria, consultoria e informação empresarial, assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual, assessoria, consultoria e informação em marketing, assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal, marketing, consultoria em gestão de pessoal, consultoria em gestão e organização de negócios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
19/09/2024
Procurador
DANILO ALVES