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INPIRPI 2.892NCL 35

A marca ULTRA INTELIGÊNCIA DIGITAL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRA INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA INTELIGÊNCIA DIGITAL (processo 936965347), depositado em 08/11/2024 por ULTRA INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de agência de publicidade, a saber: criação e gestão de campanhas digitais, administração de redes sociais, elaboração de estratégias de marketing digi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ULTRA INTELIGÊNCIA DIGITAL, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ultra935792732

    NCL 35 · ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A. · registro concedido (RPI 2.883)

    Protege: PUBLICIDADE; MARKETING; ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE PROGRAMAS DE VANTAGENS, DESCONTOS E BENEFÍCIOS [PROGRAMAS DE F…

  • ULTRA BRAZIL910549087
  • ULTRA BRASIL910548714
  • ultra935791043

    NCL 35 · ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A. · registro concedido (RPI 2.883)

    Protege: PUBLICIDADE; MARKETING; ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE PROGRAMAS DE VANTAGENS, DESCONTOS E BENEFÍCIOS [PROGRAMAS DE F…

Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935792732 (ultra), Processo 910549087 (ULTRA BRAZIL), Processo 910548714 (ULTRA BRASIL) e Processo 935791043 (ultra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituídos o(s) termo(s) da especificação "incluindo" por "a saber", por ser(em) genérico(s). Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA INTELIGÊNCIA DIGITAL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936965347?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936965347. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936965347
Marca
ULTRA INTELIGÊNCIA DIGITAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRA INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA — PE
Classe
NCL 35Serviços de agência de publicidade, a saber: criação e gestão de campanhas digitais, administração de redes sociais, elaboração de estratégias de marketing digital e otimização para mecanismos de busca (SEO); Consultoria em gestão empresarial com foco em transformação digital, a saber: planejamento estratégico, análise de mercado e desenvolvimento de processos de melhoria operacional; Análise de dados e geração de relatórios de desempenho digital. Suporte administrativo para projetos digitais e coordenação de campanhas promocionais e lançamentos de produtos e serviços em plataformas virtuais; Comércio, através de qualquer meio, e importação e exportação de equipamentos de processamento e armazenamento de dados e documentos digitais, computadores, servidores, softwares, aparelhos de registro, transmissão e reprodução de áudio, vídeo e imagens.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
08/11/2024
Procurador
Luiz Andrade Riff