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INPIRPI 2.897NCL 21

A marca ULTRA UTIL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRA UTIL LTDA ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937154580
Classe
NCL 21
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937154580 é depositado por ULTRA UTIL LTDA ME na classe NCL 21.

  2. RPI 2.897

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA UTIL (processo 937154580), depositado em 27/11/2024 por ULTRA UTIL LTDA ME na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Assadeiras;Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandeja…”.

    Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 21 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    3dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA UTIL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937154580?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937154580. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937154580
Marca
ULTRA UTIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRA UTIL LTDA ME — MG
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Assadeiras;Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bules de chá;Caçarolas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Canecas;Canecas para cerveja;Cesta para transportar garrafa;Cestos para uso doméstico;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Escorredores de louças;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas térmicas;Jarras de vidro;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Lixeiras;Louças;Panelas não elétricas;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos para lavar louça;Panos para limpeza de chão;Pazinhas de lixo;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-carvão [lareira];Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Rolos para massa [domésticos];Saladeiras;Suporte de mesa para talher;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vassouras;Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
27/11/2024
Procurador
Anderson Buitrago de Araújo