INPIRPI 2.815NCL 03
A marca ULTRALAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INPROL INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRALAR (processo 929363302), depositado em 03/02/2023 por INPROL INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Álcool gel (higiene pessoal e limpeza doméstica); água sanitária (água de javel) [solução à base de cloro diluído]; amaciante de roupas; cosméticos (a base de a…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ULTRALAR, o despacho aponta uma anterioridade:
- ULTRALAR921889542
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca — 1.599 deles indeferimentos.
- LOG MAK925748072
- PRIMESEG RASTREAMENTO 24H927536862
- TEAm Care Autismo e Desenvolvimento Atípico927780216
- BELÍSSIMA ENXOVAIS CAMA, MESA E BANHO927994453
- THEMA928139034
- GAMERO ENGENHARIA928144720
- CICCLO928148360
- LS928148742
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRALAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929363302?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929363302. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929363302
- Marca
- ULTRALAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INPROL INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP — RJ
- Classe
- NCL 03Álcool gel (higiene pessoal e limpeza doméstica); água sanitária (água de javel) [solução à base de cloro diluído]; amaciante de roupas; cosméticos (a base de alga, copaíba e óleo de côco); Detergentes e detergentes concentrados (exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico); Água de javel [solução à base de cloro diluído] cloro; Alvejantes (Produtos alvejantes/descolorantes para uso domésticos, alvejar roupas-) [lavagem]; Desinfetante (Sabão -); Lavanderia (Produtos para -); Produtos para limpeza; Sabão desinfetante; Sabões.); soda caustica (preparações desincrustantes para uso doméstico, cristais de soda para limpeza Soda para branquear [soda cáustica]); sabonete líquido, sabões em pasta sabões glicerinado, sabão em pó (sabões lava roupas); desengordurante; Alvejante sem cloro; Aromatizantes; Pedra sanitária (para limpeza); limpa alumínio; limpa vidros; limpador perfumado; Tira mancha; Tira limo (CONTIDOS exclusivamente NESTA CLASSE).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.815
- Depósito
- 03/02/2023
- Procurador
- Aldo Pimenta de Carvalho