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INPIRPI 2.890NCL 44

A marca ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA (processo 936772026), depositado em 25/10/2024 por ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA LTDA. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Análise farmacêutica;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência mé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ULTRA MED822337509

    STA - DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.751)

  • U ULTRAMED913142190

    STA - DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.751)

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825121388 (ULTRAMEDICAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822337509 (ULTRA MED) e Processo 913142190 (U ULTRAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936772026?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936772026. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936772026
Marca
ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA LTDA. — MS
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Análise farmacêutica;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Investigação de paternidade [exame];Laboratório de análise clínica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de bancos de sangue;Serviços de saúde;Serviços hospitalares;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
25/10/2024
Procurador
Remat Marcas e Patentes Ltda.