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INPIRPI 2.890NCL 44

A marca ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936772026
Classe
NCL 44
Última movimentação
· RPI 2.898

A história do processo

  1. 25/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936772026 é depositado por ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA LTDA. na classe NCL 44.

  2. RPI 2.890

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA (processo 936772026), depositado em 25/10/2024 por ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA LTDA. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Análise farmacêutica;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Ass…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA, 2 anterioridades:

    • ULTRA MED822337509

      STA - DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.751)

    • U ULTRAMED913142190

      STA - DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.751)

    Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825121388 (ULTRAMEDICAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822337509 (ULTRA MED) e Processo 913142190 (U ULTRAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.898

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.898

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936772026?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936772026. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936772026
Marca
ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA LTDA. — MS
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Análise farmacêutica;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Investigação de paternidade [exame];Laboratório de análise clínica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de bancos de sangue;Serviços de saúde;Serviços hospitalares;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2898)
Depósito
25/10/2024
Procurador
Remat Marcas e Patentes Ltda.