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INPIRPI 2.884NCL 05

A marca Ultravita foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRAVITA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936197030
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.897

A história do processo

  1. 12/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936197030 é depositado por ULTRAVITA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.884

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ultravita (processo 936197030), depositado em 12/09/2024 por ULTRAVITA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplementos alimentares para seres humanos;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Ultravita, 2 anterioridades:

    • ULTRAVITA905289544

      NCL 05 · VITA PREMIUM ATACADISTA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.858)

      Protege: Linhaça (Suplemento alimentar de -); preparações de ômega 3 (suplemento alimentar ou para uso medicinal); colá…

    • ULTRA VITAZ931069947

      NCL 05 · FARMACIA DROGARIA E PERFUMARIA POUPE MAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.844)

      Protege: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra die…

    Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930896823 (ULTRAVIDA); 932779867 (VitaUltra). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905289544 (ULTRAVITA) e Processo 931069947 (ULTRA VITAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.897

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.897

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ultravita?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936197030?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936197030. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936197030
Marca
Ultravita
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRAVITA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA — SP
Classe
NCL 05Suplementos alimentares para seres humanos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
12/09/2024
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME