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INPIRPI 2.876NCL 35

A marca UNGER'S POTTERY HOUSE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UNGER'S POTTERY HOUSE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNGER'S POTTERY HOUSE (processo 934818967), depositado em 31/05/2024 por UNGER'S POTTERY HOUSE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UNGER'S POTTERY HOUSE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • UNGERS BRASIL934097984

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.872)

    Protege: Aluguel de espaço publicitário;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e co…

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934097984 (UNGERS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a redação da especificação de "Comércio, representação de" para "Comércio, representação de:", além de ter sido incluído ";" entre os itens comercializados e representados, de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.884IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNGER'S POTTERY HOUSE?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934818967?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934818967. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934818967
Marca
UNGER'S POTTERY HOUSE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNGER'S POTTERY HOUSE LTDA — MG
Classe
NCL 35Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte; Comércio, representação de: Adornos para centros de mesa; Aeradores de vinho; Ampolas de vidro [recipientes]; Arandelas; Bandejas; Bomboneiras; Bules de chá; Caçarolas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Caixas de vidro; Candelabros [castiçal]; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para piqueniques, com louça; Cestos para uso doméstico; Chaleiras não elétricas; Compoteira; Copos para beber; Cristais [vidraçaria]; Enfeites de porcelana; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Frascos de vidro [recipientes]; Fruteiras; Jardineiras para janelas; Jarras de vidro; Louça de cerâmica; Louça de faiança; Louças; Mosaicos de vidro, exceto para construção; Móveis; Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Porcelanas; Quadros; Suportes para arranjos de plantas e flores; Vasos; Vasos para flores; Vidro de alabastro, exceto para construção; Vidro laminado semitrabalhado; Vidro pintado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2884)
Depósito
31/05/2024
Procurador
José Henrique Toledo Corrêa