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INPIRPI 2.893NCL 35

A marca União de Serviços Profissionais da Saúde foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UNIÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE LTDA - EPP. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
937075280
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 19/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937075280 é depositado por UNIÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE LTDA - EPP na classe NCL 35.

  2. RPI 2.893

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca União de Serviços Profissionais da Saúde (processo 937075280), depositado em 19/11/2024 por UNIÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Atualização e manutenção de informações em registros;Consultoria em gestão e organização de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, proces…”.

    Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi alterada. As descrições ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios? foram substituídas por ?Serviços de administração de convênios de benefícios; Serviços de administração de convênios de benefícios? e as descrições "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados" foram excluídas, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa, entidade sindical ou órgão fiscalizador.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.905

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca União de Serviços Profissionais da Saúde?

O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 937075280?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937075280. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937075280
Marca
União de Serviços Profissionais da Saúde
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNIÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Atualização e manutenção de informações em registros;Consultoria em gestão e organização de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização e administração de empresa;Publicidade por qualquer meio;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços de administração de convênios de benefícios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2905)
Depósito
19/11/2024
Procurador
Bernadete Bueno Leite