tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.815NCL 25

A marca UNICA AUTHENTIC foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de J T IDEIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930416058
Classe
NCL 25
Última movimentação
· RPI 2.909

A história do processo

  1. 12/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930416058 é depositado por J T IDEIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 25.

  2. RPI 2.815

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNICA AUTHENTIC (processo 930416058), depositado em 12/05/2023 por J T IDEIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boá [estola d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra UNICA AUTHENTIC, 4 anterioridades:

    • UNICA.COM919361560

      NCL 25 · MIRANDA & CIA IND. E COM. DE ROUPAS LTDA. · registro concedido (RPI 2.704)

      Protege: Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calçados *;Camisas;Camisas de mang…

    • UNICA.COM919995985

      NCL 25 · MIRANDA & CIA IND. E COM. DE ROUPAS LTDA. · registro concedido (RPI 2.715)

      Protege: Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calçados *;Camisas;Camisas de mang…

    • UNICA ESSENTIAL WEAR923099069
    • UNICA SMART CLOTHES923658092
    Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nº 920003028 - UNICA.COM;. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919361560 (UNICA.COM), Processo 919995985 (UNICA.COM), Processo 923099069 (UNICA ESSENTIAL WEAR) e Processo 923658092 (UNICA SMART CLOTHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.832

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.909

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.909

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca — 1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNICA AUTHENTIC?

O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930416058?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930416058. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930416058
Marca
UNICA AUTHENTIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J T IDEIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA — PR
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boá [estola de plumas];Bolsos para roupas;Bonés;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Calções de banho;Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus de papel [vestuário];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Culote [calça para montaria];Culotes para bebês;Dólmã [veste militar];Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Farda;Fardão;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraque;Gabardines [vestuário];Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Librés;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Paletós;Peles [vestuário];Ponchos;Quimono [vestuário];Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas impermeáveis;Saias;Saias-calças;Sáris;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Suspensórios [vestuário];Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Trajes;Túnicas para padres;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Xales;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2909)
Depósito
12/05/2023
Procurador
AGP - Assessoria Empresarial Ltda