INPIRPI 2.815NCL 25
A marca UNICA AUTHENTIC foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de J T IDEIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930416058
- Classe
- NCL 25
- Última movimentação
- · RPI 2.909
A história do processo
12/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930416058 é depositado por J T IDEIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 25.
RPI 2.815
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNICA AUTHENTIC (processo 930416058), depositado em 12/05/2023 por J T IDEIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boá [estola d…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra UNICA AUTHENTIC, 4 anterioridades:
- UNICA.COM919361560
NCL 25 · MIRANDA & CIA IND. E COM. DE ROUPAS LTDA. · registro concedido (RPI 2.704)
Protege: Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calçados *;Camisas;Camisas de mang…
- UNICA.COM919995985
NCL 25 · MIRANDA & CIA IND. E COM. DE ROUPAS LTDA. · registro concedido (RPI 2.715)
Protege: Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calçados *;Camisas;Camisas de mang…
- UNICA ESSENTIAL WEAR923099069
- UNICA SMART CLOTHES923658092
Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nº 920003028 - UNICA.COM;. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919361560 (UNICA.COM), Processo 919995985 (UNICA.COM), Processo 923099069 (UNICA ESSENTIAL WEAR) e Processo 923658092 (UNICA SMART CLOTHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.832
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.909
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.909
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca — 1.599 deles indeferimentos.
- ALIANZA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA919568637
- LOG MAK925748072
- PRIMESEG RASTREAMENTO 24H927536862
- TEAm Care Autismo e Desenvolvimento Atípico927780216
- BELÍSSIMA ENXOVAIS CAMA, MESA E BANHO927994453
- THEMA928139034
- GAMERO ENGENHARIA928144720
- CICCLO928148360
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNICA AUTHENTIC?
O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930416058?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930416058. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930416058
- Marca
- UNICA AUTHENTIC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J T IDEIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA — PR
- Classe
- NCL 25Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boá [estola de plumas];Bolsos para roupas;Bonés;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Calções de banho;Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus de papel [vestuário];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Culote [calça para montaria];Culotes para bebês;Dólmã [veste militar];Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Farda;Fardão;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraque;Gabardines [vestuário];Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Librés;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Paletós;Peles [vestuário];Ponchos;Quimono [vestuário];Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas impermeáveis;Saias;Saias-calças;Sáris;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Suspensórios [vestuário];Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Trajes;Túnicas para padres;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Xales;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.815
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2909)
- Depósito
- 12/05/2023
- Procurador
- AGP - Assessoria Empresarial Ltda