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INPIRPI 2.869NCL 35

A marca UNIKA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNIKA (processo 934894256), depositado em 06/06/2024 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos e serviços em meios de comunicação para fins de atenção farmacêutica e comércio de produtos e medicamentos manipulados; Provimento de m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UNIKA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ÚNICA827727739
  • U UNICA915988801
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932068359 (UNICAH TECNOLOGIA EM SAÚDE) e 921897642 (UNIKA COSMÉTICOS ACESSÓRIOS) [com petição de PAN].. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827727739 (ÚNICA) e Processo 915988801 (U UNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado à especificação ?[marketplace]? para melhor adequação à classe solicitada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNIKA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934894256?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934894256. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934894256
Marca
UNIKA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG — SP
Classe
NCL 35Apresentação de produtos e serviços em meios de comunicação para fins de atenção farmacêutica e comércio de produtos e medicamentos manipulados; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços médicos e farmacêuticos [marketplace]; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários, exclusivamente relacionados a serviços médicos e farmacêuticos, serviços de saúde, terapia e medicina alternativa; Provimento de informações sobre negócios através de um website.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
06/06/2024
Procurador
Rodrigo Caffaro