INPIRPI 2.873NCL 42
A marca UNIQTEC SEGURANÇA DIGITAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de UNIQ TEC TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNIQTEC SEGURANÇA DIGITAL (processo 934130850), depositado em 08/04/2024 por UNIQ TEC TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UNIQTEC SEGURANÇA DIGITAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- UNICOTECH933516924
NCL 42 · ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. · registro concedido (RPI 2.870)
Protege: Serviços de desenvolvimento de softwares, de plataformas de computador e de bancos de dados com solução de ide…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
- SATOSHI BANK929405463
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNIQTEC SEGURANÇA DIGITAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934130850?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934130850. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934130850
- Marca
- UNIQTEC SEGURANÇA DIGITAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UNIQ TEC TECNOLOGIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Programação de computador [informática];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de software de computador online não baixável;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Depósito
- 08/04/2024
- Procurador
- não constituído