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INPIRPI 2.870NCL 12

A marca UP ULTRA PARTS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRA PARTS PARANA COMERCIO E INDUSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UP ULTRA PARTS (processo 929329651), depositado em 31/01/2023 por ULTRA PARTS PARANA COMERCIO E INDUSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UP ULTRA PARTS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • Up Plugged840265158

    NCL 12 · Deferimento da petição (RPI 2.829)

    Protege: VEÍCULOS; MOTORES PARA VEÍCULOS; PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS E MOTORES; ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, DESDE Q…

  • ULTRA PEÇAS Soluções em peças automotivas-918660815
  • up! Run909799997

    Deferimento da petição (RPI 2.829)

  • UP!829560270
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840265158 (Up Plugged), Processo 918660815 (ULTRA PEÇAS Soluções em peças automotivas-), Processo 909799997 (up! Run) e Processo 829560270 (UP!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UP ULTRA PARTS?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929329651?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929329651. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929329651
Marca
UP ULTRA PARTS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRA PARTS PARANA COMERCIO E INDUSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA — PR
Classe
NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Automóveis;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Cadeira para transportar bebê em veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmbio [componente de veículo];Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas de assento para veículos;Capas para volantes de veículos;Capôs de automóvel;Capôs para veículos;Capota para veículo;Carregador de carvão e minério [veículo];Carrinhos de golfe [veículos];Carrocerias de automóvel;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Ciclos e ciclomotores [veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joystick] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos];Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [partes de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Encerado [cobertura para veículo];Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos];Estribos de veículos;Estronca [barra que sustenta o cabeçalho do veículo e impede que este, quando se coloca a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Faixas refletidoras próprias para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios de ciclos e ciclomotores [veículos];Freios para veículos;Furgões [veículos];Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Interruptor para farol e seta de veículo;Janelas para veículos;Lagartas para veículos;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Pinos para travar capôs de veículos;Pneus de automóvel;Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos];Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Porta-esqui para veículo;Porta-esquis para automóveis;Portas para veículos;Raios para rodas de veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Trenós [veículos];Trólebus [veículo de transporte coletivo urbano];Truques para veículos ferroviários;Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Veículos aéreos;Veículos anfíbios;Veículos autônomos submarinos para inspeções do fundo do mar;Veículos basculantes;Veículos blindados;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos fora de estrada;Veículos militares exclusivamente para transporte;Veículos militares para transporte;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos todo o terreno;Vidro para veículo;Volantes para veículos;atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;capas adaptadas para painel de veículos;mecanismos de transmissão para veículos terrestres;peça de borracha para pedal de veículo;torres de vigilância especialmente adaptadas para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
31/01/2023
Procurador
AGP - Assessoria Empresarial Ltda