INPIRPI 2.890NCL 35
A marca URANO HYGIA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de URANO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca URANO HYGIA (processo 936028904), depositado em 30/08/2024 por URANO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de materi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de URANO HYGIA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Uranovet922583188
- HYGIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO825592666
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.895IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca URANO HYGIA?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936028904?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936028904. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936028904
- Marca
- URANO HYGIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- URANO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura;Comércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para branquear [lavanderia];Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];comércio, através de qualquer meio, de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos; comércio, através de qualquer meio, de papel higiênico; comércio, através de qualquer meio, de produtos para limpeza residencial; comércio, através de qualquer meio, de produtos de limpeza profissional; comércio, através de qualquer meio, de produtos de limpeza empresarial; comércio, através de qualquer meio, de vassouras, esfregões e similares; comércio, através de qualquer meio, de artigos de uso domésticocomércio, através de qualquer meio, de equipamentos e suprimentos de informática, comércio, através de qualquer meio, de artigos de papelaria; comércio, através de qualquer meio, de produtos saneantes domissanitários;comércio, através de qualquer meio, de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, comércio, através de qualquer meio, de artigos médicos e ortopédicos, comércio, através de qualquer meio, de produtos de higiene pessoal; comércio, através de qualquer meio, de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; comércio, através de qualquer meio, de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; comércio, através de qualquer meio, de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada e atividades de limpeza; comércio, através de qualquer meio, de produtos descartaveis; comércio, através de qualquer meio, de copos e taças descartaveis; comércio, através de qualquer meio, de desinfetantes, detergentes, sabao, alcool para higiene; comércio, através de qualquer meio, de impermeabilizantes, removedor, selador, comércio, através de qualquer meio, de lençol descartavel; comércio, através de qualquer meio, de protetor de assento sanitario; comércio, através de qualquer meio, de baldes e recipientes; comércio, através de qualquer meio, de dosadores e dispenser; comércio, através de qualquer meio, de ferramentas; comércio, através de qualquer meio, de equipamentos hospitalar; comércio, através de qualquer meio, de equipamento hoteleiro.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2895)
- Depósito
- 30/08/2024
- Procurador
- Mauricio Darré