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INPIRPI 2.890NCL 35

A marca URANO HYGIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de URANO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936028904
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.895

A história do processo

  1. 30/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936028904 é depositado por URANO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.890

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca URANO HYGIA (processo 936028904), depositado em 30/08/2024 por URANO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura;Comércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovas;Comércio [através de qualquer…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra URANO HYGIA, 2 anterioridades:

    • Uranovet922583188
    • HYGIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO825592666
    Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922583188 (Uranovet) e Processo 825592666 (HYGIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.895

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.895

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca URANO HYGIA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936028904?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936028904. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936028904
Marca
URANO HYGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
URANO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura;Comércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para branquear [lavanderia];Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];comércio, através de qualquer meio, de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos; comércio, através de qualquer meio, de papel higiênico; comércio, através de qualquer meio, de produtos para limpeza residencial; comércio, através de qualquer meio, de produtos de limpeza profissional; comércio, através de qualquer meio, de produtos de limpeza empresarial; comércio, através de qualquer meio, de vassouras, esfregões e similares; comércio, através de qualquer meio, de artigos de uso domésticocomércio, através de qualquer meio, de equipamentos e suprimentos de informática, comércio, através de qualquer meio, de artigos de papelaria; comércio, através de qualquer meio, de produtos saneantes domissanitários;comércio, através de qualquer meio, de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, comércio, através de qualquer meio, de artigos médicos e ortopédicos, comércio, através de qualquer meio, de produtos de higiene pessoal; comércio, através de qualquer meio, de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; comércio, através de qualquer meio, de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; comércio, através de qualquer meio, de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada e atividades de limpeza; comércio, através de qualquer meio, de produtos descartaveis; comércio, através de qualquer meio, de copos e taças descartaveis; comércio, através de qualquer meio, de desinfetantes, detergentes, sabao, alcool para higiene; comércio, através de qualquer meio, de impermeabilizantes, removedor, selador, comércio, através de qualquer meio, de lençol descartavel; comércio, através de qualquer meio, de protetor de assento sanitario; comércio, através de qualquer meio, de baldes e recipientes; comércio, através de qualquer meio, de dosadores e dispenser; comércio, através de qualquer meio, de ferramentas; comércio, através de qualquer meio, de equipamentos hospitalar; comércio, através de qualquer meio, de equipamento hoteleiro.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
30/08/2024
Procurador
Mauricio Darré