INPIRPI 2.873NCL 09
A marca V1S PRO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASTECPRO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935106804
- Classe
- NCL 09
- Prazo de recurso
A história do processo
24/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935106804 é depositado por ASTECPRO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA na classe NCL 09.
RPI 2.873
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca V1S PRO (processo 935106804), depositado em 24/06/2024 por ASTECPRO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptadores elétricos;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de telefone;Aparelhos e máquinas para sondagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para proje…”.
Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024 A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- Varejão dos Grãos928874974
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca V1S PRO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935106804?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935106804. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935106804
- Marca
- V1S PRO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASTECPRO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA — SP
- Classe
- NCL 09Adaptadores elétricos;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de telefone;Aparelhos e máquinas para sondagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para projeção;Cabos elétricos;Caixa [estojo] para telefone celular;Capas para smartphones;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Carregadores para acumuladores elétricos;Computadores;Computadores vestíveis;Controladores eletrônicos para servomotores;Conversores elétricos;Cordões para celular;Cordões para celulares;Dispositivos para processamento de dados;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Fios elétricos;Fones de ouvido;Instrumentos e máquinas para teste de material;Lanternas para smartphones;Máquina de computar;Máquina de edição de som e imagem;Máquina de registrar;Máquina para apuração [contagem];Material para condutos elétricos [fios, cabos];Memórias para computador;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Monitores de vídeo;Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Películas protetoras adaptadas para smartphones;Pilhas elétricas;Plugues elétricos [conector macho];Programas de computador, gravados;Protetores de tela para telefones celulares;Smartphones;Smartphones dobráveis;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Telefones celulares;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Depósito
- 24/06/2024
- Procurador
- Marco Antonio Balasso