INPIRPI 2.830NCL 36
A marca V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ONNIBANK S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (processo 931912849), depositado em 15/09/2023 por ONNIBANK S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Admin…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, o despacho aponta uma anterioridade:
- V3 Consultoria Empresarial905157303
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca — 1.728 deles indeferimentos.
- LeMont Construtora928023745
- F&H Odontologia Integrada928029395
- SIMPLIFICA928151468
- e-Cargo Express928156940
- Zoe espaço saúde928183963
- VIVAZ928243737
- SMASH BURGER BELA VISTA928295400
- DIGEX928298582
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931912849?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931912849. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931912849
- Marca
- V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ONNIBANK S.A. — CE
- Classe
- NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Compensação [bancário];Emissão de cartões de crédito;Emissão de cartões-presentes;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Fianças [garantias];Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de financiamento;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.830
- Depósito
- 15/09/2023
- Procurador
- não constituído