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INPIRPI 2.870NCL 10

A marca VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL VALFARMA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar (processo 929144872), depositado em 11/01/2023 por COMERCIAL VALFARMA LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agulha cirúrgica;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bolsa térmica para uso me…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VALL921619162
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921619162 (VALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929144872?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929144872. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929144872
Marca
VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL VALFARMA LTDA — CE
Classe
NCL 10Agulha cirúrgica;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bolsa térmica para uso medicinal;Cânulas;Cateteres;Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Inaladores;Injetores para uso medicinal;Jaleco descartável;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Máscaras anestésicas;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Material para sutura;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Meias elásticas para uso cirúrgico;Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial;Recipientes para aplicação de medicamentos;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;máscaras higiênicas;máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;máscaras para proteção para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
11/01/2023
Procurador
Markus Emiliano Sasso Costa