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INPIRPI 2.890NCL 42

A marca VDS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RGFM SOLUCOES EM ENERGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VDS (processo 936713097), depositado em 22/10/2024 por RGFM SOLUCOES EM ENERGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Auditoria de energia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria na área de economia de energia;M…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VDS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VDS501807143

    NCL 42, 09, 07 · Deferimento da petição (RPI 2.865)

    Protege: Scientific and technological services in the field of die casting vacuum and injection molding vacuum technolo…

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501807143 (VDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VDS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936713097?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936713097. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936713097
Marca
VDS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RGFM SOLUCOES EM ENERGIA LTDA — MG
Classe
NCL 42Auditoria de energia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria na área de economia de energia;Medição de energia elétrica;Pesquisas no campo de construções de edificações;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto de tubulação;Projeto e cálculo;Projeto industrial;Projetos de automação industrial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
22/10/2024
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA