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INPIRPI 2.753NCL 35

A marca VEGA SEMENTES foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de VEGA SEMENTES E PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.848

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VEGA SEMENTES (processo 927757656), depositado em 23/08/2022 por VEGA SEMENTES E PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VEGA SEMENTES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VEGA & FLORA CULTIVO INDOOR913719773
Texto do despacho — RPI 2.753IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913719773 (VEGA & FLORA CULTIVO INDOOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.766IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.848IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca2.112 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.753 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VEGA SEMENTES?

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927757656?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927757656. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927757656
Marca
VEGA SEMENTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VEGA SEMENTES E PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio (através de qualquer meio) de Sementes Agrícolas e Pastoris Comércio (através de qualquer meio) de Máquinas e Equipamentos Comércio (através de qualquer meio) de Materias e Insumos Agrícolas Comércio (através de qualquer meio) de Medicamentos Veterinários Comércio (através de qualquer meio) de Artigos e acessórios para animais Comércio (através de qualquer meio) de Artigos para Aquários, Gaiolas, Viveiros e acessórios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.753
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2848)
Depósito
23/08/2022
Procurador
Ivanilde de Oliveira Mendes