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INPIRPI 2.719NCL 35

A marca VEM foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VIBRA ENERGIA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VEM (processo 925577235), depositado em 28/01/2022 por VIBRA ENERGIA S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO A GASOLINA PARA MOTORES); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE LUBRIFICANTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VEM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VEM901147591
Texto do despacho — RPI 2.719IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925395170. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901147591 (VEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.731IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.814IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.817IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.818IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca1.442 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.719 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VEM?

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925577235?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925577235. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925577235
Marca
VEM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIBRA ENERGIA S.A. — RJ
Classe
NCL 35COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO A GASOLINA PARA MOTORES); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE LUBRIFICANTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS À INDÚSTRIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ASFALTO, PICHE E BETUME; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E SERVIÇOS DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA; GESTÃO DE NEGÓCIOS NOTADAMENTE DO SEGMENTO DE ENERGIA, DE POSTOS DE GASOLINA, DO SETOR PETROLÍFERO, DE ÓLEO E GÁS E DE FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS, PROMOÇÕES COMERCIAIS, NOTADAMENTE PROMOÇÃO DE VENDAS (EXCETO PUBLICIDADE), DE SORTEIOS PROMOCIONAIS, DE VENDA DE PRODUTOS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA; COMÉRCIO DE ENERGIA ELÉTRICA E HIDRELÉTRICA, DE GÁS NATURAL, DE GÁS CANALIZADO, DE BICOMBUSTÍVEIS E DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS À ÁREA DE ENERGIA ELÉTRICA; GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS RELACIONADOS AO SETOR DE ENERGIA; COMÉRCIO DE ENERGIA SOLAR; PROGRAMAS DE FIDELIDADE; COMÉRCIO DOS PRODUTOS MENCIONADOS ACIMA ATRAVÉS DE LOJAS VIRTUAIS; PROGRAMAS DE CARTÃO DE PONTUAÇÃO [TIPO PROGRAMA DE FIDELIDADE]; GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS, ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, NOTADAMENTE NO SEGMENTO DE ENERGIA, DE POSTOS DE GASOLINA, DO SETOR PETROLÍFERO, DE ÓLEO E GÁS E DE FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS; SERVIÇOS RELACIONADOS À DISTRIBUIÇÃO (INSTALAÇÕES E POSTOS DE ABASTECIMENTO), EXCETO TRANSPORTE, DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.719
Último despacho
IPAS577Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2818)
Depósito
28/01/2022
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL