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INPIRPI 2.857NCL 45

A marca VEMSER SOLUÇÕES EM ERGONOMIA E NUTRIÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VEMSER - SOLUCOES EM ERGONOMIA E NUTRICAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VEMSER SOLUÇÕES EM ERGONOMIA E NUTRIÇÃO (processo 934099812), depositado em 04/04/2024 por VEMSER - SOLUCOES EM ERGONOMIA E NUTRICAO LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Assessoria, consultoria e inf…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VEMSER SOLUÇÕES EM ERGONOMIA E NUTRIÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VENCER COMÉRCIO E SERVIÇOS932490107

    NCL 45 · VENCER COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA · registro concedido (RPI 2.844)

    Protege: Serviço de guarda (vigilância, segurança); Consultoria em segurança física; Monitorização de alarmes anti-roub…

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932490107 (VENCER COMÉRCIO E SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VEMSER SOLUÇÕES EM ERGONOMIA E NUTRIÇÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934099812?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934099812. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934099812
Marca
VEMSER SOLUÇÕES EM ERGONOMIA E NUTRIÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VEMSER - SOLUCOES EM ERGONOMIA E NUTRICAO LTDA — RJ
Classe
NCL 45Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Consultoria em segurança do trabalho;Consultoria em segurança física;Consultoria em segurança ocupacional;Inspeção de fábricas para fins de segurança;Segurança pessoal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
04/04/2024
Procurador
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