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INPIRPI 2.876NCL 35

A marca VERTEK CONSUMO OFTALMOLÓGICO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VERTEKMED CONSUMO OFTALMOLÓGICO EIRELI: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VERTEK CONSUMO OFTALMOLÓGICO (processo 929679733), depositado em 08/03/2023 por VERTEKMED CONSUMO OFTALMOLÓGICO EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial; Comércio, representação (comercial), intermediação de: medicamentos o…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VERTEK CONSUMO OFTALMOLÓGICO, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • VERTEX822208296

    NCL 05 · Deferimento da petição (RPI 2.845)

    Protege: MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS, MEDICAMENTOS IMUNOSSUPRESSORES, ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIALÉRGICOS,…

  • VERTEC903371987

    NCL 35 · VERTEC - COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.753)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de máquinas.;

  • VERTEX822208288

    NCL 42 · Deferimento da petição (RPI 2.845)

    Protege: SERVIÇOS DE PESQUISA FARMACÊUTICA.;

  • VERTEX909571104
  • VERTEX909571333
Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822208296 (VERTEX), Processo 903371987 (VERTEC), Processo 822208288 (VERTEX), Processo 909571104 (VERTEX) e Processo 909571333 (VERTEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração na especificação livre apresentada tendo sido inserido a ressalva "comercial" e o sinal de pontuação para enumeração dos itens comercializados, de modo que o item passa a ser: ?Comércio, representação (comercial), intermediação de: medicamentos oftalmológicos, visco elásticos, colírios, aparelho médico de medição ocular, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, avental para cirurgiões, bisturis para uso cirúrgico, fios [cirúrgicos, implantes cirúrgicos com materiais artificiais, lençóis cirúrgicos, lençóis estéreis para uso cirúrgico, lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos, oftalmômetros, oftalmoscópios, olhos artificiais [prótese]?.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VERTEK CONSUMO OFTALMOLÓGICO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929679733?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929679733. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929679733
Marca
VERTEK CONSUMO OFTALMOLÓGICO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VERTEKMED CONSUMO OFTALMOLÓGICO EIRELI — SP
Classe
NCL 35Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial; Comércio, representação (comercial), intermediação de: medicamentos oftalmológicos, visco elásticos, colírios, aparelho médico de medição ocular, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, avental para cirurgiões, bisturis para uso cirúrgico, fios [cirúrgicos, implantes cirúrgicos com materiais artificiais, lençóis cirúrgicos, lençóis estéreis para uso cirúrgico, lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos, oftalmômetros, oftalmoscópios, olhos artificiais [prótese].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
08/03/2023
Procurador
José Henrique Toledo Corrêa