INPIRPI 2.847NCL 30
A marca +Vida foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932841376
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
05/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932841376 é depositado por PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.847
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca +Vida (processo 932841376), depositado em 05/12/2023 por PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebid…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra +Vida, uma anterioridade:
- + VIDA PRODUTOS NATURAIS932301592
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.847)
Protege: Biscoitos;Chá*;Chás de ervas*;Doces [confeitos];Especiarias;Farinhas*;Temperos;Temperos naturais, especiarias…
Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932301592 (+ VIDA PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- REI PIZZA PIZZARIA E CHOPERIA927827220
- TARGET MAX928118037
- Inovalab Análises Clínicas928232182
- Gamô Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928335984
- GAMÔ - Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928336220
- Fale156928471713
- Fale156928471853
- Fale156928471969
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca +Vida?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932841376?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932841376. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932841376
- Marca
- +Vida
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Cacau em pó;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cera de abelha comestível;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Condimentos;Confeitos;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Farinha de aveia;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Gengibre moído;Infusões não medicinais;Louro;Mel;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pimenta;Pipoca;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de chá;Tapioca;Temperos;Tomilho;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.847
- Depósito
- 05/12/2023
- Procurador
- Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.