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INPIRPI 2.847NCL 30

A marca +Vida foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca +Vida (processo 932841376), depositado em 05/12/2023 por PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amên…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de +Vida, o despacho aponta uma anterioridade:

  • + VIDA PRODUTOS NATURAIS932301592

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.847)

    Protege: Biscoitos;Chá*;Chás de ervas*;Doces [confeitos];Especiarias;Farinhas*;Temperos;Temperos naturais, especiarias…

Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932301592 (+ VIDA PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca +Vida?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932841376?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932841376. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932841376
Marca
+Vida
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Cacau em pó;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cera de abelha comestível;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Condimentos;Confeitos;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Farinha de aveia;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Gengibre moído;Infusões não medicinais;Louro;Mel;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pimenta;Pipoca;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de chá;Tapioca;Temperos;Tomilho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Depósito
05/12/2023
Procurador
Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.