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INPIRPI 2.882NCL 30

A marca VILA MINAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VILA MINAS LATICÍNIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VILA MINAS (processo 935350012), depositado em 11/07/2024 por VILA MINAS LATICÍNIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VILA MINAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VILA MINEIRA PÃO DE QUEIJO ORIGINAL912752300
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912752300 (VILA MINEIRA PÃO DE QUEIJO ORIGINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva ?[exceto lácteas]? e excluídos os itens "Leite de soja [condimento]" e "Doce de leite", em razão da presença de marca registrada idêntica (901950238), de mesmo titular, englobando produtos requeridos no presente pedido de registro. Alterações feitas a fim de evitar dualidade de marcas.

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VILA MINAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935350012?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935350012. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935350012
Marca
VILA MINAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VILA MINAS LATICÍNIOS LTDA — MG
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de mandioca;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau [exceto lácteas];Bebidas à base de café [exceto lácteas];Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Canjica;Canjica [milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Empada;Empadinhas;Espaguete;Farinha de aipim;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Favos de mel comestíveis;Fécula de araruta;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pizzas;Polvilho;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Sagu;Suspiro;Tapioca;Temperos;Torrone;Tortas;Vinagre de leite;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
11/07/2024
Procurador
Silvio Darré Júnior