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INPIRPI 2.883NCL 35

A marca Villa 54 Clothing e Home por Vanessa Lima foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EV COMERCIO DE CONFECCOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936108274
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936108274 é depositado por EV COMERCIO DE CONFECCOES LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.883

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Villa 54 Clothing e Home por Vanessa Lima (processo 936108274), depositado em 05/09/2024 por EV COMERCIO DE CONFECCOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista, incluindo consultoria e assistência na venda de confecções, enxovais, artigos de decoração, tecidos, artigos de vestuário, cama, mesa e banho, e calçados. Atividades relacionadas à exibição de produtos para fins comerciais, fornecimento de catálogos e mostruár…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Villa 54 Clothing e Home por Vanessa Lima, uma anterioridade:

    • Vanessa Lima924073152

      NCL 35 · V.B.L. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME · registro concedido (RPI 2.724)

      Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, cons…

    Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931736692 (VANESSA LIMA SHOES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924073152 (Vanessa Lima). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Villa 54 Clothing e Home por Vanessa Lima?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936108274?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936108274. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936108274
Marca
Villa 54 Clothing e Home por Vanessa Lima
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EV COMERCIO DE CONFECCOES LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio varejista, incluindo consultoria e assistência na venda de confecções, enxovais, artigos de decoração, tecidos, artigos de vestuário, cama, mesa e banho, e calçados. Atividades relacionadas à exibição de produtos para fins comerciais, fornecimento de catálogos e mostruários, além de promoção e divulgação de produtos por meio de plataformas físicas e digitais, incluindo a organização de vitrines, ações publicitárias e gestão de vendas online e presencial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
05/09/2024
Procurador
Fausto Henrique de Melo Rodrigues Junior